Marcelo Navarro de Morais
Advogado criminal em Cascavel – navarroadv@gmail.com
Todos nós sabemos que o Poder do Estado é uno, indivisível e que se manifesta através de órgãos que exercem determinadas funções. Assim, pode-se dizer que existe a função exercida pelo Poder Executivo que é a da administração e da chefia de governo; o Poder Legislativo que tem a função de fazer leis e fiscalizar o executivo; e o Poder Judiciário que exerce a função jurisdicional dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos se utilizando das leis.
Pode-se dizer também que esses Poderes exercem algumas funções atípicas como: o Legislativo se organiza administrativamente e o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por exemplo. O Executivo adota a medida provisória com força de lei e julga processos administrativos e o Judiciário, que além de se organizar internamente com regimento interno de funcionamento de cada Tribunal, ainda administra os serventuários.
Muito bem. E quando alguns desses Poderes não atuam como deveriam?
A Constituição da República de 1988 cria mecanismos para que esses Poderes possam ser autônomos e harmônicos entre si, efetivando o verdadeiro sistema de “freios e contrapesos” descrito pelo pensador francês Montesquieu na identificação do Estado liberal burguês do século XVIII.
Tendo tais premissas como parâmetro é que se chama atenção para o Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a vistoria realizada no Tribunal de Justiça do Paraná em novembro de 2009.
Tal relatório identifica 113 falhas no Judiciário paranaense e mostra que paga benefícios irregulares e mantém discrepância de salários entre servidores com mesma função, desrespeita princípios administrativos básicos como o da publicidade e o da eficiência, não segue a Lei de Responsabilidade Fiscal, efetiva o desvio de função nomeia irregularmente cargos, exerce o nepotismo, faz pagamentos irregulares de diárias, possui contratos irregulares com empresas de prestação de diversos serviços entre outros problemas apontados na área administrativa.
Um dos principais problemas levantados pelo CNJ é a remuneração indevida – benefícios irregulares ou discrepância de salários entre servidores do TJ com a mesma função. A situação mais grave é a gratificação de tempo integral de dedicação exclusiva (Tide), que em outubro de 2009 beneficiava 31,6% dos 4,5 mil servidores do TJ. A despesa naquele mês totalizou R$ 1,9 milhão, o equivalente a 7% do gasto com pessoal.
Diz o documento que: “Algumas das ocorrências identificadas saltam aos olhos pela absoluta incoerência, como abono de permanência, função gratificada, gratificação por assiduidade, gratificação por produtividade, gratificação de representação e, ainda, o pagamento de serviço extraordinário para servidores inativos”.
Outro ponto encontrado e relatado no documento do CNJ diz respeito na discrepância entre a cúpula do 2º grau e a estrutura encontrada pela maior parte dos jurisdicionados como a gritante falta de funcionários nas varas. O Paraná tem 6,8 magistrados estaduais para cada cem mil habitantes, situando-se acima da média nacional que é de 5,9 magistrados/habitantes. Há 35,7 funcionários efetivos por cem mil habitantes, para a média nacional de 74,8 (parte por conta da privatização dos cartórios cíveis). No que tange à litigiosidade, há registro, em 2008, de 612 novos casos por magistrado de 2ª grau para a média nacional de 1243 casos. A taxa de congestionamento da segunda instância é de 26,3%, para a média nacional de 42,5%. A despesa total do Poder Judiciário do Paraná em relação ao PIB do Estado é de 0,43%, para a média nacional de 0,66%, tornando-se a menor despesa do país. O Judiciário do Estado do Paraná gasta 1,2% do seu orçamento com informática, para a média nacional de 2,2%.
Para tentar sanar tais constatações, o CNJ determinou uma série de medidas emergenciais a serem cumpridas pelo Tribunal de Justiça do Paraná como: extinguir benefícios, revisar a estrutura remuneratória do órgão, transferir servidores, modificar vários processos internos e analisar a possibilidade de exigir dos funcionários a restituição de valores pagos indevidamente.
Apenas como medida de comparação o número de irregularidades encontradas no Tribunal Paranaense é bem superior às medidas saneadoras recomendadas aos Tribunais de Pernambuco (66) e Espírito Santo (70) – outros que também sofreram inspetorias do Conselho. O CNJ encontrou apenas uma única boa prática no TJ.
O relatório está disponível na íntegra no site www.cnj.jus.br

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